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BUSCA e APREENSÃO

Não perca seu veiculo.
Nós podemos te ajudar!

Saiba o que fazer e tudo que pode ser feito

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Você precisa saber se o carro está ou não com busca e apreensão. Mas como ?

Para saber se o carro está com busca e apreensão é necessário primeiramente verificar se existem motivos para que exista essa busca. O caso mais comum de processo de busca e apreensão  se dá em contratos de alienação fiduciária, onde o bem é dado em garantia pela dívida contraída pelo consumidor. Dessa forma, havendo atrasos no pagamento dessas parcelas, é possível que exista busca e apreensão do carro.

Dessa maneira, o primeiro passo para saber se o carro está com busca e apreensão é consultar o site do Tribunal de Justiça de seu Estado.

Através de uma busca simples por CPF / CNPJ ou por nome do financiado, é possível localizar processos que porventura tenham sido movidos contra o consumidor.

Entretanto não é garantida, tem casos que nem todos os processos são exibidos.

As vezes por indisponibilidade dos dados no sistema, ou também é muito comum os bancos ajuízam ações contra os devedores tarjando o processo com segredo de justiça,  mesmo não podendo.

 

Da mesma forma, nem todos  os Estados brasileiros disponibilizam a consulta processual de forma eletrônica.

O que fazer para enfrentar a BUSCA e APREENSÃO do veiculo?

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COMO ANULAR A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS?

 

É possível reverter Ação de Busca e Apreensão?
 

Sim, é perfeitamente possível evitar e reverter a busca e apreensão de seu veículo,

desde que você aja com antecipação e cautela.

 

     Em primeiro lugar, saiba que o prazo é muito curto, você terá somente 5 dias (corridos) do cumprimento do mandado de Busca e Apreensão do Veiculo. Para isso, listamos algumas informações importantes sobre o que pode ser feito para garantir seus direitos nestes casos.

 

1.    Antes do prazo de 5 dias da apreensão do veículo, procure um advogado especializado na área de direito contratual bancário a fim de analisar a regularidade do processo de busca e apreensão ajuizado pelo banco, pois em alguns casos a apreensão pode ser revertida sem a necessidade de pagamento do valor total da dívida.

2.  Através de uma análise do processo de busca e apreensão, o advogado poderá verificar se a instituição financeira respeitou todos os procedimentos legais exigidos e, caso isso não tenha ocorrido, a apreensão do veículo pode ser anulada.

3.   A lei exige que o financiado seja NOTIFICADO por correio a fim de que possa pagar as parcelas em atraso antes do ajuizamento da busca e apreensão. Essa notificação pode ser recebida por qualquer pessoa que esteja no endereço que consta no contrato de financiamento. É bastante comum ocorrer alterações de endereço e a notificação não chegar ao conhecimento do devedor ou ainda. Ou ainda, o Correio devolver a notificação com a informação “ausente”, “mudou-se”, “não procurado” e mesmo assim, o banco ajuizar a Ação e apreender o veículo. Nesses casos, a apreensão é ILEGAL!

4.  Outro fato comum, é o banco proceder com a notificação por edital sem esgotar os meios de localizar o financiado (ou seja, quando o financiado não é encontrado, faz-se uma notificação por cartório de títulos considerando-o como notificado). Contudo, se existe residência fixa, não pode haver notificação por edital, sendo possível anular a apreensão do veículo.

5.  Muitas vezes as parcelas informadas como devidas pelo banco já foram quitadas, passando desapercebido pelo juiz, que acaba por determinar a apreensão do veículo. Ex. Banco cobra parcelas 06,07 e 08. No entanto essas parcelas foram pagas pelo financiado e as que estão em aberto são as 9,10 e 11.

6.   Existência de seguro na hipótese de inadimplemento. Mesmo tendo o financiado acionado o seguro em caso de perda de emprego, por exemplo, os bancos costumam retardar esse procedimento e ajuizar a ação de busca e apreensão. Nesse caso, a apreensão pode ser anulada.

7.   Muitos bancos, maliciosamente, ajuízam as Ações de Busca e Apreensão em comarcas diferentes daquelas previstas em contrato. A Ação deve ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor, caso contrário, pode ser anulada.

8.   Possibilidade de “purga da mora” no prazo de 5 dias da apreensão (valor indicado pelo banco) com a imediata devolução do veículo. Mesmo com esse pagamento, muitas vezes o banco alega que o valor não está correto e o veículo não é devolvido. Nesses casos é imprescindível o acompanhamento de um advogado. O pagamento só pode ser realizado via judicial e não diretamente ao banco!

9.   Em suma, contratando um especialista, é certo dizer que as possibilidades de reaver o veículo são enorme, isso sem falar que de toda forma minimizará seus prejuízos.

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