Áreas de Atuação
Direito Criminal
Quando falamos da atuação do advogado criminalista, é preciso levar em conta que agimos com o objetivo de equilibrar as forças entre o Estado e o réu.
O Estado tem ao seu alcance todos os meios para a apuração da prática de crimes, além de ter a possibilidade de privar o cidadão de sua liberdade.
Agimos com dedicação, experiência e profundo conhecimento na área, para que o réu possua força equivalente ao Estado, no momento em que precisar se defender.
Com o tempo percebemos que a advocacia criminal demanda um grande conhecimento técnico e estratégico, logo, passamos a buscar uma constante atualização jurídica.
Nossa missão é fornecer a cada cliente consultoria jurídica especializada, de forma pontual e eficiente. Todos os casos são tratados com responsabilidade e capacidade de resposta. Entendemos como fundamental que o atendimento seja feito de forma pessoal e exclusiva, além de garantirmos a total transparência, seriedade e descrição no trato com os clientes e familiares.
Direito Penal
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Defesa em Inquéritos Policiais na esfera Estadual e Federal
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Sustentações Orais, em todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal
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Direito Penal Econômico
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Crimes Contra a Ordem Econômica
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Crimes Contra as Relações de Consumo
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Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional
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Crimes Contra a Ordem Tributária
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Crimes Contra o Sistema Previdenciário
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Crimes Dolosos Contra a Vida – Tribunal do Júri, do inquérito policial ao STF
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Crimes Contra o Patrimônio
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Crimes Contra a Propriedade Imaterial
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Crimes Contra a Dignidade Sexual
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Crimes Contra a Fé Pública
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Crimes Contra a Administração Pública
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Crimes Contra a Honra
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Crimes Eleitorais
Direito Empresarial
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Criminal Compliance
Direito Médico e Área da Saúde
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Defesa administrativa em todos os Conselhos Regionais de Medicina do país e no Conselho Federal de Medicina; Conselhos Regionais e Conselhos Federais de Farmácia, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Medicina Veterinária.
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Defesa em Inquérito Policial envolvendo a atividade médica, e as demais atividades relacionadas à área da saúde.
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Defesa em Processo Criminal em 1ª Instância, 2ª Instância, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, envolvendo casos relativos à atividade médica.
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Sustentações Orais em todos os Conselhos Regionais de Medicina do país e no Conselho Federal de Medicina, Conselhos Regionais e Conselhos Federais de Farmácia, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e Medicina Veterinária.
Tribunal de Juri
AL DO JÚRI
O plenário do Tribunal do Júri é um dos grandes desafios do advogado criminalista, pois é o momento-chave em que irá utilizar de sua oratória e de seus argumentos para convencer os jurados da tese defendida.
Inicialmente, relembramos que, após o pregão (chamada dos presentes), ocorre a seleção de jurados, compondo o Conselho de Sentença. Após, inicia-se a instrução em plenário, com as oitivas das testemunhas.
Pela ordem legal: testemunhas de acusação, testemunhas de defesa e, ao final, o interrogatório do réu. Feito isso, inicia-se os debates orais, onde a palavra é concedida, por uma hora e trinta minutos, primeiro para a Acusação e posteriormente para a Defesa, pelo mesmo tempo.
É nesse momento que a Defesa deverá está preparada para realizar sua peroração, sustentando as teses defensivas eleitas durante o julgamento. Para que o advogado possa realizar uma excelente defesa oral, deve assistir a vários julgamentos e conhecer bem as prova dos autos.
Responsabilidade Civil e Indenizatórias
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme àquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.
Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada. O direito passou então a desenvolver teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Esta forma de responsabilidade civil, de que é exemplo o art. 21, XXIII, d, da constituição federal do Brasil[3], é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.
O termo indenização (português brasileiro) ou indemnização (português europeu) refere-se à compensação devida a alguém de maneira a anular ou reduzir um dano, geralmente, de natureza moral ou material, originado por incumprimento total, ou cumprimento deficiente de uma obrigação, ou através da violação de um direito absoluto, como por exemplo, a compensação devida pela denúncia de um contrato ou pela prática de um crime. É também o nome dado à importância paga por uma seguradora ao segurado em caso de sinistro.
Indenização:
A indenização tem previsão no Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 944, que diz "A indenização mede-se pela extensão do dano." Há ainda que se analisar a relação entre a culpa do agente e o dano causado. Se houver grande desproporção entre ambos, a indenização será reduzida equitativamente. Ela pode ser, eminentemente por dano moral e/ou por dano material.