SIGILO INVIOLÁVEL
Doria é questionado na Justiça por monitoramento de celulares no estado
14 de abril de 2020, 17h38
Por Tábata Viapiana
https://www.conjur.com.br/2020-abr-14/doria-questionado-justica-monitoramento-celulares
O governador de São Paulo, João Doria, está sendo questionado na Justiça por ter implantado o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi) para identificar os locais onde há mais concentração de pessoas por meio do rastreamento e georreferenciamento dos aparelhos celulares dos paulistas.
Reprodução: Monitoramento de celulares implantado por Doria é questionado na Justiça
O Estado firmou uma parceria com operadoras de telefonia móvel, que fornecem os dados de localização dos celulares. Assim, o governo consegue detectar em quais regiões há mais aglomeração de pessoas. A medida, porém, é alvo de uma ação popular na Justiça de São Paulo e de um Habeas Corpus direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.
Criticam a falta de publicidade e transparência na implantação do Simi, “uma vez que tal parceria público privada e seus termos não foram divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como não conta com a anuência prévia e expressa dos milhões de usuários de telefonia móvel”.
Segundo os advogados, não está claro quais dados serão compartilhados com o governo, nem se existe autorização dos consumidores ou decisão judicial para tal. “Como assegurar que os dados não serão utilizados para outra finalidade, inclusive política e partidária? Como assegurar a intimidade e privacidade de cada indivíduo?”, diz a inicial.
Neste sentido, a ação popular pede a concessão de liminar para que as operadoras de telefonia apresentem os termos da parceria com o Governo de São Paulo e, até que as informações estejam claras, seja proibido o compartilhamento de dados sem autorização judicial ou do consumidor.
Impetrado pelos advogados Enio Pestana, Fábio Menezes Zillioti e José Miguel da Silva Júnior e , questiona a possibilidade de prisão dos cidadãos que desrespeitam a quarentena no estado, identificados através do monitoramento dos celulares. “É um absurdo permitir prisão com base em decreto do Executivo“, afirmam os criminalistas.
Eles citaram a Constituição Federal, que dispõe, em seu artigo 5º, inciso XII, da Carta de 1988, ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Dr. Enio Pestana reafirmou que: “O simples monitoramento de seus dados telefônicos, cujo sigilo é garantido pela CF/88 é ato ilegal, portanto, inequívoco que a autoridade coatora, ora impetrada está agindo em excesso, ferindo de morte os princípios constitucionais e as cláusulas pétreas, ainda mais se utilizando de recursos públicos”, diz a inicial.
1019257-34.2020.8.26.0053
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